André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que as mudanças no CTB chegam para flexibilizar a legislação; o aumento da pontuação na carteira e o documento digital são um dos grandes acertos, aponta o especialista
A aumento na validade do exame de aptidão física e mental para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do exame toxicológico e a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até os 10 anos de idade no banco de trás dos veículos automotores. Essas são algumas das mudanças que fazem parte da Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e que entraram em vigor no último dia 12, alterando assim, as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de agora, os motoristas de todo o país já podem receber multas caso não se atualizem a nova lei e descumpram as novas determinações, conforme aponta André Leonardo Couto, da ALC Advogados. Para o especialista, as mudanças mostram que o CTB está bem adaptado as necessidades da atualidade.
De acordo com o advogado André Leonardo Couto, as mudanças atuais representam um grande passo, já que desde o ano de 1998, primeira mudança significativa do código, havia muitos excessos de punição e agora existe uma flexibilização na legislação. “Praticamente 20 anos depois, vemos que o CTB é eficaz para todos. No entanto, tínhamos alguns excessos, como exemplo, a questão da pontuação da carteira. Agora temos o aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. Ou seja, até então eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas do CTB, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30 pontos. Para quem não tiver nenhuma, o limite é de 40. São mudanças significativas”, comenta.
Segundo o advogado, outra grande mudança do CTB está na questão da modernização dos documentos, já que em plena era digital, os documentos físicos não serão mais obrigatórios. “As reformas do código estão se adequando as necessidades de hoje. Deixar de andar com um documento impresso para mostrar o digital, quando for necessário, é de suma praticidade para o motorista em seu dia a dia. Ou seja, não ter a obrigatoriedade de andar com um documento de registro dentro do veículo, já que ele pode sumir ou mesmo de deteriorar com o tempo. Fora isso, temos um crescimento da expectativa de vida e assim passar de 65 anos para 70 o prazo para renovação da carteira, assim como aumentar o prazo da renovação da CNH, já que não justifica de cinco em cinco anos para 10 anos. Ou seja, renovar o código de 1998 que estava na verdade antiquado. Assim, vejo todas essas mudanças de forma positiva”, completa.
Mais mudanças
Além das alterações apontadas, André Leonardo Couto adiciona que outras mudanças completam muito bem as novas regras do CTB. “O texto da norma prevê ampliação da validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. O prazo passa a ser de dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos. Temos também a questão da validade do exame toxicológico que foi alterada. Ele continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, mas essa obrigação se estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH”, comenta.
O advogado lembra que houve algumas alterações nas regras sobre as cadeirinhas e penalidades para quem desrespeitar as vias exclusivas para bicicletas. “Passam a valer também a questão dos equipamentos de retenção como exemplo a cadeirinha no banco de trás do veículo automotor. Antes, era obrigatório para crianças menores de 10 anos. Mas a idade foi mantida, porém apenas para crianças que não tiverem atingido 1,45 m de altura. Lembrando que agora parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH. Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista comete infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 293”, destaca.
Recall e habilitação
Questionado sobre o recall de veículos e a mudança no processo de habilitação, ele diz que ocorreram, também, algumas mudanças. “Quanto ao recall de concessionárias, ou seja, a convocação para substituição ou reparo de veículos, passa a ser um requisito para o licenciamento anual dos automóveis após um ano. A nova lei também cria um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que possibilita concessão de benefícios fiscais a condutores que não tiverem cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses, mas vale lembrar que a medida ainda está sujeita regulação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sobre a questão da habilitação, a lei extingue a necessidade de aulas práticas noturnas. Além disso, acaba com o prazo de 15 dias para novo exame em caso de reprovação”, o profissional do Direito.
ALC Advogados
No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.
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Fonte e foto: Grupo Balo - https://www.grupobalo.com
Na prática, o que muda com o novo Código de Trânsito Brasileiro?
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