Por Dra. Maria Isabel Montañés
A Inteligência Artificial entrou na nossa sala.
Não se pode negar que o uso da IA seja uma realidade inegável, hoje, é usada para quase tudo, das perguntas mais fúteis a questões mais complexas. Alguns a idolatram como a solução de todos os problemas, enquanto outros a repudiam com veemência, mas não devemos permitir emoções extremas.
Digo emoções por parte dos operadores humanos e não da IA, esta, impossível de manifestar qualquer tipo de emoção, aliás, a emoção é a fronteira última da IA, pois como bem dito por Augusto Cury “somente os humanos são capazes de se rebelar face aos códigos da internet”.
De forma bem rudimentar para entendimento tem-se a internet que trabalha com algorítmicos que estes geram informações para serem trabalhados pela IA que aprende com eles e aprimora-os.
Mas em que a propriedade intelectual se converge com a IA? Novos tempos...
Alguns escritórios de propriedade industrial pelo mundo vêm discutindo a questão, após um requerente de pedido de patente designar como inventor a IA, se, seria possível a IA ser inventora de patente. Para melhor entendimento é possível que em uma patente o inventor seja distinto do requerente desta, podendo também ser a mesma pessoa. No caso de ser distinto, cabe ao requerente os direitos patrimoniais da patente e ao inventor os direitos morais. Mas a IA possui direitos morais? Chegamos mais perto da discussão.
A Alemanha após várias discussões administrativas e judiciais entendeu que sim, a IA poderia ter direitos de inventor, enquanto outros países como Reino Unido, EUA, Europa e Nova Zelândia ainda estão estudando e enfrentando a questão que coloca o Direito em situação delicada.
Mas o que é direito moral? Em definição simples: “O direito moral refere-se aos direitos particulares dos autores e criadores sobre suas obras, que protegem a ligação pessoal entre o autor e sua criação”.
O direito em obras criativas está protegido pela lei de direitos autorais, lei 9610/98, que em seu artigo 7º assim expressa: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.”
A própria lei define a obra criativa como oriunda de espírito criador, a IA tem espírito? Como também o ordenamento jurídico somente admite direitos para humanos. Admito que estou confusa, as leis são destinadas às pessoas e não para algorítmicos que geram informações.
Toda pessoa possui personalidade que, no sentido jurídico, é a aptidão que toda pessoa possui de exercer direitos e contrair deveres. Por todos os ângulos que analiso a questão, não vislumbro possibilidade da IA ter direitos morais em propriedade intelectual, seria admitir que a IA possui personalidade jurídica e não tem, é uma ferramenta...
Os animais no Direito são considerados coisas e agora vamos conceder direitos à IA? Pode ser um caminho sem volta que podemos nos arrepender em futuro próximo.
No filme, “Eu, o Robô”, em 2004, em que os governos eram dirigidos por IAs, apresentou a revolução dos robôs contra os humanos almejando o comando total e seu desfecho são os humanos lutando contra máquinas a fim de não perder o comando. Será este nosso futuro?
Não podemos nos esquecer que a IA, à medida que vai sendo alimentada por informações inseridas na internet, possui a capacidade de aprender, desenvolver e criar. Mas, se, a IA utiliza das informações já informadas pela internet, como pode criar novos conceitos de produtos? Para a patente ser concedida há a necessidade de inovação, ou seja, algo novo ou transformador, poderia a IA realizar tal intento?
Fiz a pergunta no site ChatGPT: a inteligência artificial tem personalidade jurídica? Resposta: Não, a inteligência artificial (IA) não tem personalidade jurídica. Isso significa que a IA não é considerada uma "pessoa" no sentido legal, ou seja, ela não tem direitos, deveres ou a capacidade de ser responsabilizada de forma independente por suas ações. A personalidade jurídica é um conceito que se aplica a pessoas físicas (indivíduos) e pessoas jurídicas (empresas, organizações, entidades), permitindo que elas sejam reconhecidas legalmente para realizar atividades como assinar contratos, ser responsabilizadas judicialmente, entre outras.
Parece que a IA possui mais discernimento que os humanos que vêm admitindo tais direitos a ela...
Se, seguirmos pelo entendimento destes que acreditam que a IA possui direitos, me vem outra pergunta, a quem será imputada a responsabilidade em caso de dano provocado por produto criado pela IA? Esta indagação já vem sendo discutida há anos com a questão dos veículos sem motoristas e a conclusão é de que a responsabilidade civil e criminal seria dos proprietários dos veículos. Contudo, com a IA está-se dando um salto quântico quando damos a IA o direito e juridicamente há diferença entre direito e responsabilidade.
Quando se dá um direito a IA sem qualquer responsabilidade sobre as consequências deste direito estamos criando uma nova modalidade de personalidade jurídica, tendo em vista que, ter personalidade jurídica implica em direitos e deveres. Oras, estamos concedendo direitos e isentando de deveres?
São muitas lacunas e dúvidas que, neste momento, não tenho a certeza do meu entendimento jurídico, entretanto, acredito ser necessário identificar com razoável facilidade os direitos concedidos por juristas que vão impactar toda uma sociedade, ou melhor, uma humanidade.
Estima-se que a IA vai gerar uma receita de 13 trilhões de dólares em todo o mundo até 2030. Acredito que tal ferramenta seja, realmente, sensacional, contudo, devemos usufruir dela e não conceder direitos às máquinas.
Caminho sem volta, a IA entrou na sala e está sentada no sofá.
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Autora: Dra. Maria Isabel Montañés é advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/
Sobre a Cone Sul Marcas e Patentes: A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca.
Para mais informações: https://www.conesul.com.br
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Fonte e foto: Promenade Comunicação
Imagen de Tara Winstead por Pexels
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A Inteligência Artificial e a Propriedade Intelectual
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