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Celebrando o Dia da Indústria - breve análise sobre a NIB e seus impactos jurídicos

   

Por João Victor Junqueira Aranha e Luíza Pattero Foffano

No Brasil, comemora-se o Dia da Indústria em 25 de maio, sendo este um dia simbólico que busca reconhecer e valorizar a importância do setor industrial para o desenvolvimento econômico e social do país.

Neste ano, em celebração à data mencionada, vale dar enfoque ao programa aprovado pelo Governo Federal no início de 2024, chamado de Nova Indústria Brasil (NIB),a ser implantado nos próximos dez anos, que traz um conjunto de medidas voltadas para um projeto de reindustrialização.

A NIB parte do reconhecimento do acelerado processo de desindustrialização vivido pelo Brasil desde o ano de 1980, agravado por políticas de mercado que não enxergam o papel estratégico da indústria e localizam o país no mercado internacional apenas como exportador de commodities, ou seja, produtos de origem agropecuária ou de extração mineral, o que limita sobremaneira nosso potencial.

Como resultados dessa concepção, surgem a precarização da estrutura produtiva, fragilização das cadeias e o baixo valor agregado das exportações, diminuindo, assim, os ganhos comerciais e, no fim das contas, enfraquecendo o poder econômico do país.

Com isso, a Nova Indústria Brasil se desafia a estimular o progresso tecnológico, para ampliar a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras, aproveitando as vantagens que a abundância de recursos naturais e a vastidão territorial proporcionam ao país.

Para viabilizar os resultados pretendidos, a NIB elencou seis missões a serem cumpridas no período de 2024 a 2033, visando a ampliação da autonomia, transição ecológica e modernização do parque industrial brasileiro, com foco na agroindústria, saúde, infraestrutura urbana, tecnologia da informação, bioeconomia e defesa.

Dentre essas missões, estão o fortalecimento do complexo econômico e industrial da saúde, a criação de infraestrutura e saneamento sustentável e, ainda, a transformação digital da indústria.

Cada missão possui áreas prioritárias para investimentos e, em conjunto, têm a finalidade de estimular setores estratégicos por meio de compras públicas, assinando decretos que definem áreas sujeitas a exigências de aquisição nacional.

Além disso, a NIB prevê projetos para aprimorar o ambiente de negócios, incluindo desburocratização e enfrentamento de desafios apontados pelo setor produtivo, com o objetivo de reduzir o chamado “Custo Brasil” e promover o desenvolvimento sustentável e inovador do país.

Fato é, porém, que a implementação da NIB enfrenta diversos desafios.

Primeiramente, será preciso superar a burocracia e garantir a efetiva coordenação entre os órgãos governamentais e setores envolvidos, o que pode implicar a necessidade de adequação das legislações e regulação em setores específicos abordados pelo programa.

Ademais, a mobilização de recursos financeiros será essencial, inclusive mediante financiamentos e incentivos fiscais.

Superados esses pontos, ainda assim, é provável que outras dificuldades emerjam ao longo da implementação do programa,especialmente na esfera judicial.

O que se presume, por ora, é que poderão surgir disputas relacionadas à propriedade intelectual e aos direitos de patentes sobre as inovações desenvolvidas e incentivadas no âmbito da NIB.

Para além disso, cogita-se a existência de litígios relacionados a contratos, parcerias público-privadas e regulamentações setoriais, dada a complexidade das transações e operações envolvidas, bem como das mudanças legais e regulatórias que acompanham as iniciativas.

No âmbito cível, destaca-se a possibilidade de discussões relacionadas a atrasos na entrega de projetos, não conformidade com os requisitos contratuais e danos causados durante a execução de projetos financiados pelo programa. Consequentemente, podem surgir litígios complexos, devido à natureza particular dos contratos a serem firmados e à ampla gama de interesses abrangidos.

Assim, a conscientização e o engajamento de todos os envolvidos, incluindo, além das próprias empresas, os órgãos públicos e a sociedade como um todo, a respeito dos projetos em si e de eventuais riscos, são fundamentais para o sucesso desse programa ambicioso, que representa uma oportunidade histórica para que o Brasil se recoloque diante do mundo, no setor industrial.

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Autores: João Victor Junqueira Aranha é especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogado do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. Luíza Pattero Foffano é especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogada do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.
Fonte: Growth Comunicações
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