Início de ano é o período em que as contas das pessoas jurídicas mais sobem. É fundamental ter feito um orçamento planejado nos últimos meses do ano anterior
Um dos maiores desafios dos pequenos e microempresários é a enxurrada de contas a pagar no início do ano. São diversas obrigações tributárias, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), anuidades de conselho de classe, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e em abril o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
É fundamental para não ter dores de cabeça ter estabelecido um planejamento financeiro e o orçamento do exercício nos últimos meses do ano anterior.
Fábio Barretta, CEO da Coan, empresa que desenvolve sistemas de gestão para pequenos negócios, alerta para os empresários evitarem não pagar impostos, pois a multa é de 20% após 30 dias, fora os juros diários. “Por isso, o ideal é buscar a orientação de um contador e pedir uma simulação de parcelamento, mas evitar deixar de pagar, pois a curto prazo a cobrança irá para cartório de protesto e depois para execução fiscal”, adverte.
Embora a entrega da DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) seja no mês de junho, é importante separar e conferir a documentação mês a mês com o contador, assim como se faz com a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).
Barretta recomenda às pessoas físicas já irem levantando informações e documentos para não deixar isso próximo do prazo de entrega da DIRPF que será em abril, entre eles:
- comprovantes de despesas médicas
- comprovantes de despesas com empregados domésticos
- comprovantes de despesas com ensino
- informe de rendimentos diversos
- documentos de aquisição de bens moveis e imóveis
- informação do CPF de todos os dependentes, não importando a idade
É importante lembrar que estão obrigados a fazer a DIRPF os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,77 em 2020. Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Perspectivas
Na opinião de Fábio Barretta, 2020 foi um ano de retração econômica, com o isolamento social, fechamento parcial de muitos negócios, de modo que as empresas terão que recuperar esse atraso em 2021, com o maior desafio de alavancar as vendas em um cenário econômico muito diferente pós-crise da Covid-19.
Ele considera ser muito importante os empresários criarem um planejamento estratégico de recuperação empresarial em 2021, vislumbrando os seguintes cenários:
- o novo ambiente do seu negócio pós-covid
- análise do processos operacionais para entender o que deve continuar e o que foi modificado apenas para o período da crise
- projeção de faturamento e de caixa para 2021
Segundo Barretta, “tudo isso será muito importante para o empresário entender o que mudou no seu mercado de atuação e na postura do seu cliente. Sem dúvida, esses serão os maiores desafios”, finaliza.
Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP. Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook CoanContabilidade
_____________________________________
Fonte: Carolina Lara
Imagem: Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Nenhum comentário: