Pais devem saber quais os direitos na renovação das escolas para o próximo ano
Já é tempo de pensar nas matrículas escolares. Neste período pais e alunos devem conhecer seus direitos e deveres para evitar problemas. Final de outubro e começo de novembro são sinônimos de proximidade com o fim do ano letivo. É quando começa a preocupação com listas de materiais escolares e renovação de matrículas para o próximo período de aulas. Por ser um contrato de prestação de serviço o consumidor deve ficar atento para não ser vítima de práticas abusivas das instituições de ensino ou aceitar imposições nem sempre permitidas, como salienta o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, do LTSA Advogados.
Para aconselhar os pais e responsáveis, Dori Boucault observa a necessidade de as partes negociarem o que é melhor para ambos. "Em virtude da crise econômica e da falta de recursos em circulação, tudo se torna mais difícil, inclusive manter serviços e empresas ou arcar com pagamentos acima do que o orçamento familiar permite", ressalva o advogado. Por isso, cerca de quarenta e cinco dias antes da realização das matrículas, a entidade escolar deve divulgar, de maneira clara e visível à todos, as seguintes informações: o valor da anuidade, também a proposta de contrato e o número de vagas por sala. O advogado complementa: “em todos os níveis de ensino, o valor da anuidade deverá ser estipulado e dito no ato da matrícula ou de sua renovação, sendo também, dividido em mensalidades iguais.”
Para entender o valor da anuidade anunciada pela mantenedora é necessário pensar primeiramente na anuidade do ano anterior. Sobre esse valor antigo, a instituição de ensino poderá acrescentar um reajuste. Dori Boucault explica que o valor desse reajuste é a partir da anuidade apresentada pela escola e deve corresponder às despesas previstas. "Para aprimorar seu projeto didático pedagógico ou para cobrir custos e aumentos salarias previstos em lei, a instituição pode aplicar um reajuste no valor, mas ele deve ser planilhado e apresentado aos pais para que concordem”, afirma Boucault.
Segundo o especialista, o consumidor deve ficar atento na seguinte situação: se a sala de aula está passando por uma reforma, para aumentar sua capacidade e acomodar mais estudantes, o custo com toda essa reforma não deve ser desembolsado pelo aluno, pais ou responsáveis. "Tais situações são obrigações da instituição de ensino, pois se tratam de um investimento da entidade em si mesma", salienta. Outro tópico importante é sobre quantias pagas em reservas ou antecipação de matrícula. Dori afirma que esse valor deve ser descontado do valor total da anuidade, posteriormente. A matrícula nada mais é do que uma parcela de anuidade e não pode existir uma situação em que o estudante tenha que pagar a anuidade mais a matrícula.
Situações de débito são sempre delicadas, mas nenhuma dívida dá à instituição de ensino o direito de aplicar sanções pedagógicas ao aluno. Sendo assim, são vetadas práticas como suspensões de provas ou a retenção de documentos, inclusive, aqueles que são necessários para uma transferência. Segundo o advogado, é necessário que ambas as partes entrem em acordo e que o consumidor queira renegociar suas pendências. Por conta de mensalidades atrasadas, algumas instituições de ensino se recusam a fazer a renovação da matrícula, mas, também nesse caso, a negociação é crucial. “A instituição, a partir do pagamento, não poderá então recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo, se assim for desejo do aluno, do pai ou responsável”, explica Dori.
Os alunos podem se empolgar facilmente com excursões, cursos livres e viagens, porém, os pais e responsáveis precisam saber que nenhuma dessas atividades podem ser cobradas juntamente com a anuidade mensal já que não são atividades obrigatórias. Para o especialista em direitos do consumidor, essas atividades, se forem aceitas, serão encaminhados em parcelas separadas do valor da mensalidade.
Contratos sempre são merecedores de uma leitura detalhada, principalmente o contrato de prestação de serviços educacionais que, geralmente, estão na forma de adesão, ou seja, já é estipulado pelo estabelecimento de ensino. O especialista aconselha o responsável a observar as datas de pagamento de mensalidades, quais são as penalidades aplicáveis em caso de atrasos (como multas, juros e correções) para evitar surpresas desagradáveis posteriores.
Mais de Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.
Na internet acesse:
www.doriboucault.com.br
www.facebook.com.br/doriboucault
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Fonte: VeComm - www.vecdigital.com
Período de renovação de matrículas escolares está aberto
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