Por Guilherme Mairene
Substituir a forma de emissão de documento fiscal em formulários, automatizar o envio; reduzir custos; simplificar as obrigações acessórias e visualizar em tempo real os processos de transmissão das notas, além de permitir o acompanhamento do Fisco às operações comerciais. Com esse intuito surgiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que, para fins fiscais, documenta uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emissor e pela Fazenda.
No formato XML, a nota fiscal eletrônica carrega informações de compra e venda, por meio de um leiaute. Tal documento é enviado pela internet para que a Fazenda valide e autorize as transações. Por meio desse acesso, o órgão consegue cruzar as informações declaradas, realizando uma fiscalização mais efetiva e transparente.
A mudança passa a valer a partir de 2 de agosto deste ano, com isso, as notas no padrão 3.10 deixam de ser validadas pelo governo. A expectativa é que 1,3 milhão de empresas precisem se adequar ao novo leiaute. E como se preparar para fazer a emissão eletrônica da NF? Inicialmente, a organização precisará compreender as mudanças processuais requeridas pela nova versão, em seguida, deverá adquirir uma solução fiscal que faça a emissão da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.
O fato é que diante das novas exigências do Fisco, as empresas que vendem produtos (bens e mercadorias) devem ficar atentas em todas as alterações, a começar pelos preenchimentos obrigatórios no novo leiaute, como grupo de controle de lote e meio de pagamento, dentre outras questões.
A nova exigência afetará todos os segmentos industriais que movimentam mercadorias no país. Como exemplo podemos citar o setor farmacêutico, que a partir da nova versão deverá destacar o prazo de validade e o lote dos seus medicamentos no momento da emissão da NF 4.0. Na antiga versão isso não era exigido, no entanto, com a mudança haverá maior controle por parte do Fisco e, consequentemente, mais segurança aos consumidores. As empresas que não se adequarem ao prazo ficarão impossibilitadas de fazer a emissão das notas fiscais, afetando a comercialização de seus produtos.
Outro ponto que merece atenção: há companhias que já se adequaram a nova versão 4.0, contudo a Receita Federal fez novas atualizações (NT 2016.002 V1.60) que precisam ser seguidas. Neste caso, o prazo é 23 de julho.
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Autor: Guilherme Mairene é Principal of Technology da FH. Formado em Ciências da Computação pela Universidade Anhembi Morumbi (2013).
Sobre a FH – No mercado desde 1999, a FH é uma empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software. Conta com mais de 250 clientes ativos, 600 colaboradores, oito sedes – Curitiba, São Paulo, Porto Alegre, Joinville, Rio de Janeiro, Brasília, Stuttgart e Madri. A FH tem atuação em mais de 30 países nos mais variados segmentos da indústria, como: varejo, manufatura, fashion, utilities, energia, financeiro, farmoquímica, agroindústria e setor público. A companhia conta com três linhas de negócio: Services, formada pelas áreas de Consulting, Technology e Fiscal – dedicadas à venda e implementação de projetos SAP, projetos omnichannel e projetos fiscais; Outsourcing – suporte online 24 x 7 – e Software – Solução Fiscal GUEPARDO, ECG (mensageria cloud) e Camaleo (plataforma com aplicação global para desenvolvimento de soluções). Mais informações em: http://www.fh.com.br.
Fonte e foto: Comunicação FH: Smartcom - www.smartcom.net.br
Nota fiscal eletrônica 4.0: transmissão simplificada e transparente
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