Apesar da intensa evolução tecnológica pela qual o setor da radiodifusão passou nas últimas décadas, a legislação que regulamenta a profissão de radialista permanecia a mesma desde 1979, quando entrou em vigor. O decreto que atualiza essa legislação foi publicado no Diário Oficial e está em vigor desde 05 de abril. A ação se deu após ampla discussão sobre a necessidade de adequação aos tempos atuais, que colabora com a preservação da atividade dos radialistas e traz segurança jurídica para as empresas do setor.
A FENAERT entende que é muito positiva a iniciativa do Legislativo, apoiada pelo governo federal, que identificou a defasagem da regulamentação que era aplicada até então, com mais de 30 anos de vigência, visto que não se pode amparar a regulação de uma atividade com base em equipamentos, pois isso muda com uma frequência cada vez maior. Além disso, manter outras funções sob a mesma regra é descabido. Vale lembrar ainda que a Lei 13.424 de 28 de março de 2017 determinou a atualização do quadro de funções dos radialistas com a reanálise e readequação do decreto-lei, dando prazo para que o Ministério do Trabalho se manifestasse sobre a questão.
Em razão da desatualização, várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais e outras estão defasadas em decorrência da multifuncionalidade trazida pelo avanço da tecnologia. A legislação da década de 70 regulamentou as funções com base em equipamentos que já estão obsoletos. Existia, até então, uma dificuldade por parte das emissoras de radio e TV em enquadrar profissionais nas funções que hoje exercem, pois já saímos da era analógica e vivemos na era digital.
Outro ponto importante a destacar é que, sem sentido, a regulamentação recaía também sobre profissionais de outros setores que não são próprios ou exclusivos da radiodifusão. A profissão englobava quase 100 funções entre atividades técnicas e de produção, como por exemplo: cabeleireiro, técnico de ar condicionado, eletricista e mecânico. Todos, até então, quando funcionários de uma emissora de rádio ou TV, cumpriam jornada de trabalho reduzidas, diferente do aplicado no mercado, com contratos diferenciados.
A FENAERT comemora o fato de que, a partir de agora, haverá menos burocracia para a contratação de profissionais pelas empresas do setor: até então, as funções regulamentadas só podiam ser exercidas por profissionais com registro prévio na delegacia regional do Trabalho para cada função e agora espera-se uma situação bem mais favorável para as empresas e os colaboradores.
Enfrentávamos, até o momento, uma forte assimetria regulatória entre o setor de radiodifusão e canais estrangeiros, portais de internet e demais distribuidores e produtores de conteúdo, que mesmo utilizando profissionais com as mesmas habilidades técnicas, não precisavam se sujeitar à Lei do Radialista que estava ultrapassada. Essa situação gerava uma concorrência desnivelada, empresas de conteúdo que concorrem no mesmo mercado, mas que não estavam sujeitas às mesmas regras.
Um ponto importantíssimo a ressaltar é que a atualização das funções não vai gerar demissões, pelo contrário, vai permitir o desenvolvimento e capacitação dos profissionais para trabalhar com novas tecnologias e plataformas de comunicação. A atualização é importante tanto para as empresas, que terão segurança jurídica para atuar, como para os funcionários, que se adaptarão a uma nova realidade de mercado. Ao defender a atualização da lei, o setor promove a subsistência da própria atividade da radiodifusão: as empresas poderiam terceirizar a mão-de-obra contratando produtoras de conteúdo, o que seria uma via legal, mas está lutando para preservar a atividade, porém regulamentada de acordo com a realidade atual.
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Autor: Guliver Leão - Presidente da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert)
Fonte e foto: Camejo Soluções em Comunicação - www.camejo.com.br
A necessária atualização da regulamentação da profissão de radialista
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