Por Cinthya Nunes Vieira da Silva
Muito embora o modelo moderno de sociedade empresária no Brasil a cada dia menos vise o familiar, o número de empresas criadas e mantidas nesse formato representa a sua quase totalidade.
Referidas empresas, se bem-sucedidas, não raras vezes ocupam posições importantes economicamente e, mesmo sobrevivendo às crises financeiras, em muitos casos não sobrevivem à morte de seus fundadores ou a simples sucessão no comando.
Para se ter uma ideia do impacto desses eventos nas empresas com esse perfil, dados informam que menos de um terço das empresas consegue ultrapassar a primeira geração de fundadores. Para além da identidade de algumas empresas estarem vinculadas à imagem dos fundadores, no mais das vezes, o fator que coloca em risco a sobrevivência da empresa é a falta de entendimento e acordo entre os sócios e/ou herdeiros. E é nesse contexto que a mediação pode ter um papel fundamental.
Através da mediação, um terceiro, imparcial, não envolvido emocionalmente com a questão conflituosa e tampouco representando os interesses de nenhuma das partes, faz possível que todos os lados se posicionem e ouçam as ponderações e pontos de vista alheios, exatamente o que parece faltar quando as gerações mais jovens precisam ou querem alçar cargos até então ocupados pela gerações anteriores.
Toda uma gama imensa de divergências quando da sucessão, seja por motivo de morte ou ainda pela saída de algum sócio, é capaz de colocar o equilíbrio da empresa familiar à prova. Em muitos casos, diante da impossibilidade de um consenso, de superação de vaidades e orgulhos, empresas rendáveis fecham suas portas, incapazes de redirecionar seu novo material humano para um fim comum.
Em uma empresa familiar é comum também que, figurando cônjuges ou conviventes como sócios, o término do relacionamento, no mais das vezes, torne impraticável a continuidade do negócio. Quem milita na área do Direito de Família e no Direito Empresairal, por exemplo, sabe que disputas envolvendo quotas sociais, posições em Diretorias, bem como admissão de novos sócios sabe o quanto de tempo isso acrescenta a já quase eterna duração dos processos, para além de prejudicar ou inviabilizar a própria ativade da empresa.
Seja pelo motivo que for, em se tratando de divergências, conflitos extra empresa entre os sócios, a mediação pode ser uma alternativa viável e eficaz para possibilitar a sobrevivência da sociedade, ainda que reformatada. A sobrevivência de uma empresa que produz, gera renda e empregos, tem uma importância social inquestionável e, de uma forma reflexa, toda a sociedade lucra com isso.
Profissionais especialmente capacitados para atuarem como mediadores, como psicólogos, advogados, administradores e outros, podem viabilizar que os sócios, mesmo que não mais ligados pelo vínculo inicial, pela affectio anterior ou reunidos por conta do falecimento de outros sócios, possam ser capazes de superar pendengas pessoais e, resolverem, eles mesmo, pela manutenção e continuidade dos negócios, inclusive sem que seja preciso judicializar a questão, implicando em economia de tempo e de dinheiro.
A judicilização dessas demandas, como é sabido, arrasta no tempo não apenas a questão jurídica, a qual fica pendente de solução até que todos os envolvidos tenham esgotados argumentos e recursos, mas também arrasta conflitos familiares, pessoais, os quais não deveriam se misturar com a razão de ser da pessoa jurídica, com o objeto para a qual foi constituída.
Uma mediação bem conduzida, muito mais do que resolver questões societárias, pode mesmo servir como meio de se evitar alongamentos em ações cíveis, de família e, em última instância, até penais. O deflagrar de uma demanda, mesmo que termine em conciliação, já acirrou ânimos e exigiu aportes de tempo e dinheiro, sem mencionar o desgaste pessoal dos envolvidos e mesmo societário.
Embora muitos ainda vejam o procedimento da mediação com certas ressalvas, o que se deve exclusivamente a uma questão cultural de judicialização de conflitos, bem como à falta de informação, essa prática vem ganhando espaço cada vez maior como meio alternativo para solução de desavenças, conquistando adeptos e espaço em várias áreas do
Direito, inclusive, como nessas breves linhas se traçou, no Empresarial.
Assim, antes de decidir pelo encerramento de uma empresa sadia, rentável, por conta de desentendimentos entre os sócios ou por conta da ausência de um deles, vale a alternativa da utilização da mediação, até porque o nome e a tradição de uma empresa são patrimônio significativo, merecedor de proteção.
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Autora: Cinthya Nunes Vieira da Silva, sócia do Silva Nunes Advogados Associados.
Fonte: AZ Brasil Comunicação - www.azbrasil.jor.br | LINKEDIN | FACEBOOK
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Os benefícios da mediação e as empresas familiares
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