Advogado destaca que estudante também é consumidor e, por isso, não deve aceitar práticas abusivas
É muito comum acompanharmos reclamações de estudantes universitários sobre problemas com instituições de ensino e outras cobranças indevidas que ocorrem com estabelecimento e prestadores de serviços para esse público. E apesar das reclamações que muitos colocam nas redes sociais, poucos deles vão adiante, para exigir os próprios direitos. Segundo levantamento do aplicativo de estudos Passeidireto.com, 50% dos universitários tem de 18 a 24 anos.
Até por serem muito jovens, muitos nem sabem os caminhos para procurar os próprios direitos. O advogado especialista nos direitos do consumidor, fornecedor e consultor financeiro, Dori Boucault, ressalta, por exemplo, que esquecer de pagar a mensalidade do curso, por exemplo, é algo corriqueiro e passível de multa, porém independente do valor estipulado no contrato, a multa não deve passar de 2%.
Ainda sobre mensalidade, o advogado afirma que as universidades só podem reajustar o preço uma vez por ano ou duas vezes por ano, no caso de cursos semestrais. “As diretrizes para o crescimento e o acréscimo devem ser proporcionais à variação dos custos. Os gastos devem ser comprovados em planilha e tem de ficar à disposição para consulta”, orienta Dori.
Além disso, outro alerta do especialista é que sanções pedagógicas por causa do atraso do pagamento são injustificáveis. Sendo assim, apesar da dívida, o estudante mantém os seus direitos de entrar na faculdade, de realizar provas e etc. “No ato da matrícula será assinado um contrato de prestação de serviços educacionais. A grande maioria desses contratos é de adesão, ou seja, são estipulados pelo estabelecimento de ensino sem que o aluno possa discutir ou modificar o seu conteúdo. Por isso, leia o contrato com muita atenção e verifique se as cláusulas estão claras e legíveis. Observe as datas para pagamento das mensalidades e quais são as penalidades aplicáveis em caso de atraso: multa, juros, correção etc”, indica Dori.
Outra observação é que ao pagar uma taxa de antecipação de matrícula, por exemplo, para reserva de vaga, esse valor deve ser abatido posteriormente no valor total. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou da semestralidade.
Após a assinatura do contrato, a instituição não pode reajustar o valor que foi estabelecido no contrato. Cláusulas que discorrem sobre reajustes de preços ou anuidades ou revisões são consideradas nulas caso estejam estipuladas em prazo inferior ao do ano letivo. Segundo Boucault, a anuidade deve estar estipulada no contrato ou na renovação desse documento.
O especialista assegura ainda que esse valor “pode ser divido em mensalidades iguais: doze parcelas no caso de cursos anuais ou seis parcelas para cursos semestrais. Pode ser apresentado um plano de pagamento com mais parcelas desde que não exceda, não ultrapasse o valor da anuidade”, destaca Dori.
Caso o estudante tenha que desistir do curso, ele (ou o responsável) deve formalizar por escrito o motivo da desistência ou trancamento da matrícula junto a entidade de ensino sob pena de ficar inadimplente. Além disso, os pedidos de histórico para transferência devem sempre ser formalizados e protocolados junto à instituição.
Mais sobre Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.
Para saber mais sobre Dori acesse: www.doriboucault.com.br / www.facebook.com.br/doriboucault
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Fonte: Visão Estratégica Comunicação - http://www.visaoestrategica.com.br
Consumidor: descubra os direitos do estudante universitário
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