Cobrança sobre a fiscalização das balanças em linha de produção é considerada ilegal
As empresas filiadas ao Sincabima - Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná - obtiveram ganho de causa na ação movida contra o INMETRO e IPEM/PR. A decisão judicial declarou ilegítima a cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos sobre a fiscalização das balanças destinadas às atividades internas das empresas representadas pela organização.
A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, tem por objetivo viabilizar as atividades de fiscalização dos equipamentos de pesagem utilizados nas indústrias, em especial para o controle de balanças que determinam o peso final do produto. Normalmente, a checagem acontece na balança final da linha de produção. No entanto, o que estava acontecendo é que estes órgãos realizavam a fiscalização também nas balanças internas utilizadas para pesagem de matéria-prima, o que não é correto, explica Camila Balbinot, advogada do sindicato patronal. E acrescenta: “a referida taxa é cobrada por cada equipamento verificado, ou seja, no momento da fiscalização é emitido um relatório onde constam todos os dados do aparelho, ocasião em que também é gerado um boleto que engloba o custo do serviço realizado”.
Nos últimos anos, as empresas representadas pelo Sincabima passavam por vistorias e fiscalizações excessivas em suas fábricas, em especial no tocante à aferição das balanças. De acordo com Rommel Barion, presidente do Sincabima, “a ação foi movida para defender os interesses das empresas associadas no que se refere ao abuso das autoridades, porque entendemos que a cobrança realizada na fábrica para a aferição de balança não era justa. Acredito que por isto a nossa tese prevaleceu. Assim, trazemos uma economia para os empresários, fortalecendo a representatividade do sindicato na defesa dos interesses”, declara.
Após decisão judicial favorável ao Sincabima, foi determinado ao IPEM/PR e INMETRO de se absterem da fiscalização e verificação destes equipamentos internos utilizados no processo produtivo das empresas, exceto a balança que é colocada no final da linha de produção. Segundo Camila, com isso, é possível evitar cobrança de taxas derivadas de fiscalizações indevidas desses equipamentos, eventuais autuações com imposição de multas e consequentes execuções.
O SINCABIMA, como sindicato patronal e legítimo representante das empresas alimentícias – especialmente na defesa de interesses – tem a missão de representar e orientar estas indústrias para o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor. Após a sentença que julgou procedente o pedido inicial para o fim da fiscalização dos instrumentos metrológicos internos, “a expectativa é que as novas medidas evitarão que as indústrias sejam surpreendidas com gastos desnecessários, superando inclusive a insegurança jurídica que vinha pautando a atuação desses órgãos de fiscalização”, finaliza a advogada.
Sincabima - Com 74 anos de atuação, o sindicato patronal tem como missão representar e orientar as empresas para o desenvolvimento e a sustentabilidade das indústrias paranaenses de base do ramo de cacau, balas, massas, biscoitos, doces e conservas. Considerado um dos mais representativos sindicatos do setor de alimentos, a entidade empresarial visa desenvolver ações proativas e inovadoras para o setor. Em todo o estado do Paraná, o sindicato reúne 900 companhias filiadas e 20 associadas, sendo presidida pelo diretor-fundador da empresa Barion, Rommel Barion.
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Fonte: Comunicação Sincabima: Karen Krinchev– Assessoria de Imprensa - www.smartcom.net.br
Sincabima ganha ação judicial contra o INMETRO e IPEM/PR
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