Poderá ter acesso ao valor total do fundo a pessoa demitida por justa causa ou que pediu demissão até 31 de dezembro de 2015
O Governo Federal anunciou em janeiro uma série de iniciativas que visam estimular a economia brasileira. Entre as medidas, está a permissão de saque de valores bloqueados em contas inativas do FGTS - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
De acordo com a declaração do presidente Michel Temer, o objetivo da liberação do FGTS é recompor a renda do trabalhador e, por consequência, aquecer a economia. A medida prevê que poderá ter acesso ao valor total do fundo a pessoa demitida por justa causa ou que pediu demissão até 31 de dezembro de 2015, mesmo estando hoje formalmente empregada.
O advogado do Departamento Trabalhista da ABA, Rafael Joppert, alerta, porém, que a iniciativa não é válida para contas ativas, ou seja, com dinheiro depositado por empregador atual. “Tem-se por contas inativas do FGTS aquelas que não recebem mais depósito do empregador por conta da extinção do contrato de trabalho”, explica.
Joppert considera a medida positiva por conta do período de crise econômica e do desemprego recorde pelo qual o país passa, mas questiona a falta de limite para o saque do FGTS e a possibilidade de uso para qualquer fim.
“O Governo Federal espera injetar mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira, mas vale considerar que pessoas com renda mais elevada e que possuem altas quantias disponíveis podem querer sacar o valor apenas para direcioná-lo à poupança ou outro fundo de investimento – tendo em vista que o FGTS apresenta um rendimento baixo. Nestes casos, o propósito central de movimentação da economia se perde”, enfatiza.
Existe ainda o questionamento sobre como os setores que fazem uso do FGTS serão impactados. Há quem argumente que áreas como Habitação, Mobilidade Urbana e Saneamento poderão sofrer com a medida. Dentro destes setores se encontra, por exemplo, o projeto de financiamento de moradias Minha Casa Minha Vida. O Governo Federal, porém, garante que a medida não proporcionará impactos negativos.
O saque das contas inativas será realizado a partir do dia 10 de março. O calendário foi divulgado pelo Ministério do Planejamento no último dia 14 e adotou como base a data de nascimento dos beneficiários.
Data de nascimento
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Saque a partir de
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Janeiro e fevereiro
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10 de março
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Março, abril e maio
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10 de abril
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Junho, julho e agosto
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12 de maio
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Setembro, outubro e novembro
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16 de junho
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Dezembro
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14 de julho
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Fonte: Comunicação Andersen Ballão Advocacia - Smartcom Inteligência em Comunicação - www.smartcom.net.br
FGTS: quem está autorizado a sacar?
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