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A sua empresa cumpre a cota de jovens aprendizes?


Muitas organizações ainda sentem dificuldades para seguir a legislação


De acordo com a legislação trabalhista, todas as empresas são obrigadas a admitir aprendizes entre 14 e 24 anos em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos empregados de cada estabelecimento, que estejam registrados em funções que demandam formação profissional. Estão excluídos do cálculo os profissionais registrados em funções que demandam, para o seu pleno exercício, formação em curso técnico ou superior, bem como os cargos caracterizados como de confiança.

Segundo o advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Vicente Ferrari Comazzi, apesar do instituto da aprendizagem não ser novo – foi estabelecido pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005 – é grande o número de empresas que desrespeitam esta imposição legal. Ele explica que os grandes causadores deste descumprimento são desde a crise econômica que ainda assola o país até a dificuldade em encontrar aprendizes disponíveis para suprirem a cota legalmente estabelecida.

“O simples argumento de que aprendizes não têm sido encontrados no mercado de trabalho não serve como justificativa para o Poder Judiciário absolver as empresas quanto à observância do comando legal. Isso porque o instituto da aprendizagem é norma de caráter social, que visa proporcionar a inclusão de pessoas em situação de desigualdade no mercado de trabalho, mediante capacitação teórica e prática proporcionada pelas instituições de aprendizagem e empresas contratantes”, relata o advogado.

Embora as organizações não possam ser penalizadas pelo fato de não encontrarem aprendizes em número suficiente para atingirem o mínimo estabelecido pela lei, os Tribunais Regionais e o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm se mostrado pouco flexíveis com os casos de descumprimento da legislação, em especial ante ao caráter social da norma. “Dessa forma, para que seja possível afastar as penalidades decorrentes da inobservância da lei, é imprescindível que o empresariado demonstre que promoveu atitudes proativas no sentido de ver a cota legal de aprendizes preenchida”, completa Comazzi.

É válido mencionar que, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, as empresas devem demonstrar que não limitaram a busca por aprendizes somente ao “Sistema S”, tendo, portanto, ampliado a sua procura às instituições sem fins lucrativos, devidamente habilitadas para fornecerem cursos de aprendizagem.

De acordo com o advogado trabalhista, se não bastasse, entende-se que é dever das organizações a busca pela formalização de parcerias com entidades de aprendizagem para que seja possível definir quais áreas da empresa estão aptas a receber aprendizes, bem como o perfil que melhor se encaixa em cada setor.

“Também destacaria que, no entendimento do Judiciário, é dever das empresas capacitar os candidatos à aprendizagem para que seja possível a sua admissão neste formato, proporcionando, inclusive, cursos de língua estrangeira, caso este seja um dos requisitos para trabalhar na empresa”, conclui Comazzi.

Estatísticas

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), até 2019 1,7 milhões de aprendizes devem entrar para o mercado de trabalho em todo Brasil, conforme meta estabelecida no Plano Plurianual 2016-2019.

Sobre Andersen Ballão Advocacia

Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

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Fonte: Smartcom - Inteligência em Comunicação - www.smartcom.net.br
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