Está na hora da desburocratização através da concentração dos ônus na matrícula
As garantias legais que vêm tomando conta do mercado aquecido de imóveis fizeram surgir a expectativa do grande “boom” imobiliário no Brasil. A Lei 9.514/97 (Lei que criou o SFI e institui a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis) e a criação da Lei 9.514/97 (Lei que criou o SFI e institui a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis), visam garantir as regulamentações e os negócios imobiliários. Porém, podemos questionar o que tem sido feito para desburocratizar a compra do imóvel, para tornar menos custoso e mais ágil para as partes.
Hoje, um processo de financiamento leva em torno de 30 dias para ser concluído, desde a análise de crédito, avaliação do imóvel, análise jurídica e emissão do contrato. Após, ainda faz-se necessário o registro do Contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis que leva em média mais 30 dias. O registro imobiliário desempenha papel importantíssimo para o desenvolvimento econômico e social do país, uma vez que proporciona segurança jurídica nas transações. E, somente a partir de um ambiente juridicamente seguro, é que se estabelece um cenário favorável para o desenvolvimento do mercado imobiliário, que por sua vez fomenta o crédito imobiliário, com efeito multiplicador e abrangente na atividade econômica como um todo.
Em termos econômicos, paga-se alto pela insegurança jurídica. A venda de imóveis esbarra na falta de liquidez, pois o negócio não é nem rápido, nem tão seguro, fruto de exigências exageradas, uma verdadeira overdose de certidões, seja do vendedor, do comprador ou do próprio imóvel, o que estimula a depreciação do valor do bem. Até mesmo certidão do Ministério do Trabalho é exigida para o vendedor provar que não responde a ações trabalhistas, mesmo que nunca tenha sido empregador em sua vida, tudo isso fruto de distorção da legislação, que vê o proprietário hoje em dia como provável, e não-confiável, devedor diante inclusive do Estado, do Fisco e da Previdência. É um paradoxo que traz consequências a um país que quer e precisa desenvolver seu mercado imobiliário, pois a lógica caminha em sentido inverso, à medida que, quanto mais custos de transações sejam poupados, mais transações ocorrerão e mais recursos serão canalizados para atividades produtivas.
Uma forma de tornar o processo de financiamento imobiliário mais ágil é a adoção do princípio da concentração dos atos na matrícula. Assim nenhum fato jurígeno ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel ou às mutações subjetivas, pode ficar indiferente à inscrição. Se o registro imobiliário constitui-se no único mecanismo confiável para noticiar-se à comunidade o que lhe pode ser oponível, é necessário que seja completo, ágil, seguro e universal, similar a uma Encíclica Papal: "urbi et orbi".
Com a instituição de tal princípio teríamos um processo mais célere, barato e confiável, diminuíramos em muito o tempo para a contratação de um financiamento imobiliário, visto que resultará em segurança jurídica completa para o tráfico jurídico-imobiliário.
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Autora: Daniele Akamine. Bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários Ltda - www.akamines.com.br.
Fonte: es.ti.lo press - www.estilopress.com.br
Entendendo o processo do Crédito Imobiliário
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