“Uma visão empreendedora do mundo pós-SPED” trará o impacto do sistema digital do Fisco para empresas e contadores.
Para auxiliar as empresas tocantinenses quanto às obrigações fiscais advindas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão realizadas palestras nas cidades de Paraíso, Palmas e Porto Nacional, nos dias 16, 17 e 18 de maio, respectivamente. O palestrante é Roberto Dias Duarte, administrador de empresas com mais de 20 anos de experiência em projetos de gestão e tecnologia, e que já realizou mais de 350 palestras sobre o assunto em todos os Estados.
Segundo a analista técnica do Sebrae, Adelice Novak, as palestras são uma ótima oportunidade para que os empresários e contadores das cidades atendidas “esclareçam as dúvidas que ainda persistem sobre o sistema e conheçam um pouco mais sobre o processo em geral”. A analista ainda complementa que “o uso do SPED é obrigatório para muitas empresas e a falta de envio de material pode acarretar multas e outras cobranças”.
Em Paraíso do Tocantins, a palestra acontece hoje (16), às 19h30, no auditório da Associação dos Comerciantes de Paraíso (ACIP). Os interessados podem procurar o Sebrae na cidade ou ainda a sede da ACIP. Em Palmas, a palestra será realizada na quinta-feira, 17 de maio, às 19h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO). Os ingressos para a palestra podem ser adquiridos no Sebrae ou na sede da Associação Comercial e Industrial de Palmas (ACIPA), parceira na realização do evento.
Já Porto Nacional receberá a palestra sobre o SPED no dia 18, sexta-feira, às 19h30, no Centro Durval Godinho. Para se inscrever o empresário ou contador deve procurar o Sebrae em Porto Nacional ou ainda a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Relacionamento Sebrae, pelo 0800 570 0800 ou pelo telefone (63) 3219 3361.
SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma substituição da escrituração em papel por um envio eletrônico. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – Livro Diário e seus auxiliares; II – Livro Razão e seus auxiliares; III – Livro de Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Somente as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da obrigação.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias do Tocantins – ASN/TO - Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800 - www.to.agenciasebrae.com.br - www.to.sebrae.com.br - www.sebraenews.com.br
Sebrae realiza palestras sobre SPED
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