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Sem acompanhamento jurídico, empresários podem sofrer prejuízos na aquisição de empresas


Até setembro de 2010, consultoria britânica Dealogic havia registrado 375 operações que resultaram na troca de mãos de ativos de empresas brasileiras

Grande parte das fusões e aquisições no mercado ocorre por duas razões principais: necessidade e oportunidade. Porém, no momento da aquisição, as empresas precisam levar em consideração vários procedimentos – extremamente burocrático, mas essenciais para que não haja problemas futuros.

Segundo Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, em contratos de compra e venda de empresas o empresário pode sofrer prejuízo em uma transação comercial por inexperiência. “As regras aplicadas neste tipo de negócio não são específicas à realidade empresarial, fazendo com que os envolvidos deixem de avaliar – algumas vezes – pontos importantes. Buscar auxílio jurídico para tomar uma decisão, que envolve grandes investimentos, minimiza riscos futuros ao avaliar a companhia em questão, e ajuda com que investidores saibam como agir preventivamente e quais serão as regras contratuais”, explica.

Ainda no âmbito jurídico, é essencial fazer uma due diligence antes de se fechar um negócio de aquisição. “Com isso é possível levantar os principais pontos críticos e relevantes existentes na estrutura jurídica da sociedade; identificar riscos e passivos legais, oriundos dos processos judiciais e administrativos em que esta figura como parte, e, quando possível, quantificar o valor de tais responsabilidades; identificar providências para a eliminação ou minimização dos riscos identificados; e determinar a melhor forma e estratégia de estruturação da transação”, afirma Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados.
Responsabilidade após aquisição

Ao efetivar a negociação, quem vende a empresa deve tornar pública sua saída, para que sua responsabilidade cesse a partir daquele momento e, assim não seja mais tarde responsabilizado por nenhum ato ocorrido depois de sua saída da sociedade.

“Aquele que está saindo da sociedade deve informar a todos, dando publicidade a essa venda. É prudente comprovar a venda não só perante a Junta Comercial, mas junto a órgãos como Receita, Caixa Econômica Federal, INSS e, até perante seus fornecedores, informando quem será o responsável a partir daquele momento, encerrando suas responsabilidades daí em diante. Embora, sejam essas providências, extremamente burocráticas, são elas cruciais para se precaver de qualquer tipo de responsabilização futura em relação à empresa da qual fez parte do quadro societário”, completa a advogada Tatiane Cardoso Gonini Paço.

Mesmo com todas as providências tomadas, ainda há riscos dos ex-sócios serem chamados a responder por um débito trabalhista. Isso acontece porque, muitas vezes, todos aqueles que fizeram parte do contrato social de uma empresa são chamados, arbitrariamente, para responder por dívidas da sociedade, restando a eles demonstrar que não são mais responsáveis por ela ou que não eram no momento em que o débito foi constituído.

Segundo Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados, a comprovação fica mais fácil quando as providências necessárias foram tomadas e os documentos que comprovam o momento de sua retirada da sociedade apresentados. “A due diligence é um procedimento em que se diagnostica a empresa, determinando a situação em diversas áreas naquele momento, de modo a determinar uma linha entre as responsabilidades dos ex-sócios e dos novos que assumirão.”

Por fim, vale ressaltar que os sócios, em suas pessoas físicas, respondem pelos fatos geradores que deram causa. Ou seja, não basta ter havido uma transferência societária (de qualquer natureza), no âmbito tributário e cível, se a pessoa jurídica não arcar com as responsabilidades, sendo assim os ex-sócios chamados a responder por tais obrigações.

Sobre o GMP Advogados

O escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, dos sócios-fundadores Tatiane Cardoso Gonini Paço e Eduardo Maximo Patricio, atua nas diversas áreas do direito: Aduaneiro; Administrativo; Ambiental; Civil, Consumidor e Comercial; Contratos; Energia; Famílias e Sucessões; Imigração; Imobiliário; Minerário; Relações Governamentais; Societário; Tributária; Trabalhista e Previdenciário. Com trabalho focado no diferenciado e moderno conceito da Filosofia Preventiva, o escritório também realiza auditoria legal, assessoria, consultoria, planejamento e gestão judicial. www.gmpadv.com.br
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Fonte: Floter & Schauff Assessoria de Comunicação - www.flotereschauff.com.br
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