Bem vindos!


Franquia: um bom negócio para todos


Especialista em direito empresarial dá dicas para a elaboração do Contrato de Franquia

O mercado de franquias é um dos segmentos econômicos que mais crescem no Brasil, registrando só em 2009, segundo dados Franchise na Economia Brasileira 2010, a abertura de 14.365 unidades franqueadas, uma média de 39 empreendimentos por dia, com destaque para empresas que atuam nos setores da alimentação, beleza e vestuário. Além disso, o segmento gerou, no mesmo período, 1,5 milhão de vagas de empregos diretos e atingiu o expressivo faturamento de R$ 63 bilhões.

No estado do Paraná, empresas das mais variadas áreas de atuação resolveram apostar neste mercado promissor, entre elas o Centro Europeu, escola de idiomas e profissões, e a Link Monitoramento, empresa especializada em rastreamento de veículos, objetos e pessoas. Fundado no ano de 1991, o Centro Europeu se tornou referência nacional na formação profissional. Com um audacioso projeto de expansão, a escola paranaense pretende implantar unidades franqueadas em todas as capitais brasileiras em um prazo de dois anos. “Já nos primeiros meses, tivemos um retorno muito interessante de empresários interessados em implantar o Centro Europeu em suas cidades. Atualmente, além das seis unidades em Curitiba, temos unidades franqueadas nas cidades de Joinville (SC), Ponta Grossa (PR) e Maringá (PR). Além disso, temos outras situações muito bem encaminhadas para a implantação do Centro Europeu em outras cidades brasileiras”, explica Carlos Sandrini, presidente do Centro Europeu.

Já a Link Monitoramento, registra, em um pouco mais de um ano e meio de atuação, mais de 50 franquias espalhadas pelos estados do Paraná, Santa Catarina, Pernambuco, Bahia, Ceará, Goiás, Amazonas, Mato Grosso e no Distrito Federal. “Com a abertura de franquias e a descentralização das operações, os franqueados e os nossos clientes só têm a ganhar. A presença da empresa em diversas regiões reflete-se na eficiência dos serviços prestados, com a assistência técnica pontual realizada por funcionários próprios, treinados, qualificados e comprometidos com o cliente", explica Sílvio Torres, presidente da Link Monitoramento.

Cuidados com o contrato de franquia

Mesmo com toda esta aceitação do mercado, a advogada Iverly Antiqueira Dias Ferreira, do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados, especializado em direito empresarial, sugere que os empreendedores tenham um cuidado especial com os contratos que regulamentam as franquias. “Regido por Lei Especial (nº 8.955/94), no contrato de franquia existirão sempre as figuras do franqueador e do franqueado. O franqueador é a pessoa jurídica que concede ou outorga o direito de uso de suas marca, produtos e serviços e, o franqueado é a pessoa física ou jurídica que adquire este direito. Para tanto, este contrato se rege pelos princípios básicos da concessão comercial, pelo qual se paga um valor inicial a ser combinado, seguido de pagamentos periódicos posteriores, também chamados de royalties”, explica.

Segundo a especialista, um contrato bem formulado deve ajustar todos os interesses do franqueador e do franqueado, tratando, por exemplo, do direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. “A franquia se estabelece de diversas formas, desde a entrega do produto pronto ao franqueado ou o direito à produção de bens ou serviços, com a supervisão do franqueador. Além de constituir uma forma rápida e eficaz de desenvolver um negócio, onde o franqueado adquire produtos, tecnologia e clientela padronizados, este tem em contraprestação, o dever de seguir os mesmos critérios de produção e qualidade bens ou serviços franqueados”, detalha.

Embora possua características bem peculiares, o contrato de franquia, com regras bem definidas especialmente quando ao prazo, preço, cessão de direitos e exclusividade, permite às partes o desenvolvimento de uma atividade empresarial lucrativa e sem riscos. Por estes motivos, a Lei estabeleceu regras próprias que devem ser rigorosamente seguidas. “Um exemplo destas regras é a Circular de Oferta de Franquia, documento que traz informações amplas sobre o contrato a ser firmado. Esta circular é uma obrigação pré-contratual que fará parte integrante do contrato principal, diminuindo, assim, as margens de riscos ou enganos durante a relação contratual”, conta a advogada.

  partir do momento em que as condições do negócio são aceitas, o franqueado deve cumprir as regras e padrões apresentados pelo franqueador, devendo, para tanto, ficar atento às condições do contrato. Uma destas condições trata da possibilidade do franqueador intervir no negócio sempre que houver violação ou risco para a segurança ou sucesso do negócio. “Embora obedeça às regras de extinção dos contratos em geral, a Contrato de franquia só se extingue desde que efetivamente inviabilizado o negócio. Desse modo, assim como o empreendedorismo fortalece o mercado de negócios, a franquia é uma das maneiras mais prática e dinâmica de se desenvolver uma atividade empresarial”, finaliza a especialista.

Fonte: Lide Multimídia – Assessoria de Imprensa - www.lidemultimidia.com.br
Franquia: um bom negócio para todos Franquia: um bom negócio para todos Reviewed by Empresas S/A on 08:04 Rating: 5

Nenhum comentário: