Quando uma empresa está em falência geralmente a culpa disso se atribui ao empresário. E fica a dúvida: qual a possibilidade de se recuperar uma empresa dirigida pelos que a levaram à falência?
Essa é uma pergunta preconceituosa por encerrar nela o julgamento e condenação do empresário, como sendo ele o responsável para insolvência da empresa.
Essa é uma pergunta preconceituosa por encerrar nela o julgamento e condenação do empresário, como sendo ele o responsável para insolvência da empresa.
Na maior parte das vezes esse empresário construiu a empresa com muito esforço e competência, mas não conseguiu superar as dificuldades determinadas por ela ter reduzido poder de compra e de venda, suportar uma carga tributária asfixiante e a burocracia.
Certamente que recuperar uma empresa, mantida essa situação, não é um trabalho fácil, e um caminho a se seguir é modificar o que pode ser modificado, ou seja, a relação da empresa com seus colaboradores.
A empresa deve ser uma equipe e os que trabalham nela ou para ela, parceiros. Ser parceiro significa correr riscos, mas também usufruir os resultados. Ser parceiro é ser tratado como adulto, ser respeitado, ter segurança, ter autonomia para decidir sobre o que lhe diz respeito.
Para do advogado Davi Nigri recuperar uma empresa é geralmente possível, mas essa é uma tarefa que o empresário sozinho não pode realizar, mas pode ser feita no sistema de parceria.
Para do advogado Davi Nigri recuperar uma empresa é geralmente possível, mas essa é uma tarefa que o empresário sozinho não pode realizar, mas pode ser feita no sistema de parceria.
Mas e quando a empresa tem dividas fiscais e que não consegue pagar?
Segundo o advogado David Nigri, muitas pessoas podem ter suas dívidas reduzidas ou até mesmo zeradas, mas não sabem. “O contribuinte não pode ficar eternamente a mercê da Fazenda gerando uma situação de insegurança, ao devedor é preciso que se estabeleça um prazo a partir do qual a Fazenda perde o direito de cobrar a fim de liberar o contribuinte que ficará livre da dívida definitivamente”, afirma o especialista.
O parágrafo terceiro do art. 40 da Lei 6.830 diz que o juiz pode manter o processo suspenso por um ano. Depois disso, caso não seja encontrado nenhum bem do devedor começa a contar o prazo de prescrição que se dará em cinco anos.
Dessa forma centenas de milhares de processos de execução fiscal estão prescritos e podem ser extintos, mas a verificação desse fato depende de uma análise criteriosa do processo.
Serviço:
David Nigri Advogados Associados – Av.13 de Maio,23 – Grupo 1627 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Tel.:(21)2220-2112 www.davidnigri.com.br
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Empresas em falência: é possível dar a volta por cima?
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